Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
Dados do pedido
Número
PI9304455Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/10/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/02/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de um Aparelho Gerenciador Bloqueador para Ligações Telefônicas, projetado para oferecer ao usuário de linhas telefônicas a condição de gerenciar suas chamadas, através de uma programação a ser realizada no disco telefônico ou teclado, ou ainda remotamente por um dispositivo de programação remota que emite, para o aparelho gerenciador, um sinal de frequência característica através da linha telefônica, que conta e limita o número de ligações locais e interurbanas, controla o tempo de duração dessas ligações, bloqueia o recebimento de chamadas locais e interurbanas a cobrar. O Aparelho Gerenciador Bloqueador Microprocessado para Ligações Telefônicas possue uma Interface Telefônica constituída do Bloco 1 - Circuito de Proteção, Bloco 2 - Circuito de fonte de alimentação não isolada (lado da linha telefônica), Bloco 3 - Circuito Detetor de Discagem por Pulso, Bloco 4 - Circuito de Saída de Tom, Bloco 5 - Circuito Acoplador de linha, Bloco 6 - Circuito Bloqueador de Discagem Direta a Cobrar, Bloco 7 - Circuito de Comutador Estático, Bloco 8 - Circuito de Temporização Backup, Processamento Central constituído do Bloco 9 - Circuito de Interface I, Bloco 10 - Circuito de Interface II, Bloco 11 - Circuito Receptor de Linha, Bloco 12 - Circuito dos Decodificadores de Frequência, Bloco 13 - Circuito da Unidade Central de Processamento (CPU), Unidade de Visualização constituída do Bloco 14 - Circuito de Display, Unidade de alimentação de Energia Elétrica constituída do Bloco 15 - Circuito de Fonte de Alimentação, Unidade de programação Remota constituída do Bloco 16 - Circuito do Dispositivo de Programação Remota e Bloco 17 - Circuito do Módulo de Habilitação Remota.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
#3.1
20/06/1995
RPI 1281
#2.1
01/02/1994
RPI 1209
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