Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/05/2000
RPI 1531
Dados do pedido
Número
PI9304418Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. V. (pessoa física)
FR
Inventores
B. M. (pessoa física)
FR
D. S. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
92 13089 · 02/11/1992
Resumo técnico
Um indicador luminoso para veículo automotor compreende: - uma platina de suporte (410a); - um visor (420a) se estendendo ao longo da dita platina; - uma pluralidade de módulos luminosos elementares (100) que compreendem cada um pelo menos um diodo eletroluminescente montado em uma armação e recoberto por um elemento de recobrimento; - meios para a fixação dos ditos módulos de maneira justaposta uns aos outros em posições predeterminadas na dita platina, e - meios para a conexão elétrica dos módulos luminosos em uma fonte de alimentação elétrica comum. Aplicação na realização de indicadores luminosos de pequena profundidade com faixa iluminadora homogênea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/05/2000
RPI 1531
#6.1
03/08/1999
RPI 1491
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
29/09/1998
RPI 1449
#4.1
26/11/1996
RPI 1356
#3.1
10/05/1994
RPI 1223
#2.1
01/02/1994
RPI 1209
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