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Dado oficial do INPI

APARELHO DE GRAVAÇÃO MAGNÉTICA, E, APARELHO DE REPRODUÇÃO MAGNÉTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304383

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1993

Publicação

24/05/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/93
  2. Publicação24/05/94
  3. Exame19/11/96
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

PO4-314249 · 30/10/1992

Resumo técnico

Um aparelho de gravação e reprodução magnéticas que compreende meio de detecção para detectar um primeiro código de tempo em unidades de quadro de horas-minutos-segundos gravado em uma área de gravação de dados de subcódigo situada em uma posição predeterminada de cada uma das trilhas gravadas, as quais são formadas obliquamente sobre uma trilha magnética; e meio de detecção para detectar um segundo código de tempo em unidades de horas-minutos, representando dado de ordem superior do primeiro código de tempo, gravado em uma parte de cabeçalho da área de gravação de dados de subcódigo. Quando um usuário especifica uma posição desejada e inicia uma busca a alta velocidade, é executada uma busca a alta velocidade até uma posição predeterminada de acordo com o segundo código de tempo (em unidades de horas-minutos) e daí é executada uma busca a velocidade reduzida a partir da posição predeterminada até a posição desejada de acordo com o primeiro código de tempo (em unidades de quadro de horas-minutos-segundos).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 17a. anuidade.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

02/05/2000

RPI 1530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/1999

RPI 1496

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/11/1996

RPI 1355

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/1994

RPI 1225

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/1994

RPI 1210

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