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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PROCESSAR O REAGRUPAMENTO DINÂMICO DE GRUPOS EM REDE DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993000636

Dados do pedido

Número

PI9304356

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/1993

Publicação

02/08/1994

PCT

US1993000636

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/93
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame01/03/95
  4. Deferimento18/04/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

841.675 · 26/02/1992

Resumo técnico

Em uma rede de sistema de comunicação, o controlador central pode responder mais eficientemente aos pedidos de reagrupamento de grupos da seguinte maneira. Quando um console gera um pedido de reagrupamento dinâmico de grupos que pode o reagrupamento de um conjunto de grupos de comunicação em um supergrupo, o controlador central determina, para cada sistema de comunicação, se pelo menos um do conjunto de grupos de comunicação está registrado naquele sistema de comunicação. Quando pelo menos um do conjunto de grupos de comunicação está registrado no sistema de comunicação, o controlador central agrupa o pelo menos um do conjunto de grupos de comunicação em um supergrupo de comunicação local. Tendo feito isto, o controlador central então gera informação de supergrupo de comunicação e transmite a mesma para os sistemas de comunicação porém apenas aquela parte que diz respeito ao supergrupo de comunicação local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/22.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anui dades.

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

18/04/2000

RPI 1528

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/1999

RPI 1502

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de H04B 7/00 para H04Q 7/22.

13/10/1999

RPI 1501

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/03/1995

RPI 1265

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/1994

RPI 1235

Monitoramento de patentes

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