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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE APERTO PARA INSTALAÇÕES DE FECHAMENTO DE ACIONAMENTO MOTRIZ

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/1993

Publicação

06/06/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/93
  2. Publicação06/06/95
  3. Exame02/04/96
  4. Deferimento06/01/98
  5. Concessão29/09/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/09/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metzeler Automotive Profiles GmbH

DE

Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. G. (pessoa física)

DE

S. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 26 738.6 · 09/08/1993

DE

P 43 29 535.5 · 02/09/1993

Resumo técnico

Com um dispositivo de proteção de aperto para instalações de fechamento de acionamento motriz, especialmente para janelas e tetos solares de veículos, comandados eletricamente, com dois condutores elétricos distanciados um do outro que, ao serem levados ao contato, disparam um processo de comando quanto ao agregado de acionamento, para uma simples produção e para um estabelecimento seguro de contato é previsto pela invenção que o dispositivo de proteção que evita a mão ser presa consiste em um perfil oco elástico (10) de um elastômero ou de material sintético que apresenta uma região de base plana (11) e uma região perfilada arqueada sobreposta (12) incluindo uma câmara oca (16) e de que a região de base (11) e a região de zênite (13) da região perfilada arqueada (12) consistem em material condutor que são separadas por regiões perfiladas isolantes (14, 15) uma da outra (figura 2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 11ª,12ª.13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

29/09/1998

RPI 1449

Deferimento

#9.1

06/01/1998

RPI 1411

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/1996

RPI 1361

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/04/1996

RPI 1322

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/1995

RPI 1279

Pedido de patente depositado

#2.1

18/01/1994

RPI 1207

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