Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 08/10/2013
21/01/2015
RPI 2298
Dados do pedido
Número
PI9304196Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 21/01/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. T. (pessoa física)
IT
Inventores
D. T. (pessoa física)
IT
L. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
PD92U000108 · 09/10/1992
IT
PD93A000018 · 01/02/1993
Resumo técnico
Uma máquina para serrar material de pedra dura, cada lâmina é montada em uma extremidade sobre a estrutura portadora de lâmina por intermédio de barras de união de montagem rigidamente integrais com elementos no formato de C que podem ser acoplados, apenas por intermédio de deslizamento, com um elemento perfilado correspondente integral com o lado não operacional da estrutura portadora de lâmina e na outra extremidade é preso à estrutura por intermédio de uma barra de união de tensionamento com um lado que é acoplado articuladamente com a mesa de tração e a extremidade do lado oposto na forma de um suporte com um elemento bifurcado para montar a extremidade da lâmina por intermédio de um pino, o referido suporte formando uma cavidade no formato de U para receber o corpo da barra de união e tendo um colar, através do qual passa o referido corpo, servindo como um encontro para uma cunha ser encaixada a força dentro do mesmo de modo a encostar também contra a extremidade do referido corpo alojado dentro do referido suporte, de modo que o encaixe a força da referida cunha causa o tensionamento da referida lâmina; a cabeça de apoio da barra de união é dotada de elementos de engate para acionar pequenos pistões tensionando as lâminas individualmente ou em grupos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 08/10/2013
21/01/2015
RPI 2298
#16.1
16/05/2000
RPI 1532
#9.1
09/11/1999
RPI 1505
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.
03/11/1998
RPI 1452
#4.1
08/11/1994
RPI 1249
#3.1
12/04/1994
RPI 1219
#2.1
23/11/1993
RPI 1199
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