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Dado oficial do INPI

PROCESSO E CONJUNTO PARA PRODUÇÃO DE BLOCOS REOFUNDIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303864

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/1993

Publicação

12/04/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/93
  2. Publicação12/04/94
  3. Exame31/10/95
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Weber S.r.l

IT

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Inventores

R. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO92A 000791 · 29/09/1992

Resumo técnico

Processo para produzir blocos, por meio de fundição em estado semi-líquido, adequados a fabricação de materiais fundidos sob pressão, de alto rendimento mecânico, no qual uma liga metálica em segmentos planos, eventualmente enriquecida de partículas cerâmicas, é colocada em estado de fusão em um forno de fusão sendo transferida para um cadinho, e desgaseificada, introduzida em um torno pressurizado e fundida a partir deste estado semi-líquido, passando em fase de solidificação e em fase de movimento laminar para o interior de um misturador estático, em cuja saída o material reofundido e recolhido em forma laminar, eventualmente com a intercalação de uma bacia de recolhimento, em formato de sifão, e sob uma camada de gás protetor, através de uma matriz metálica refrigerada e solidificado em forma de um bilete único, que é depois guiado por roletes para uma serra que o secciona em segmentos, obtendo-se sucessivamente blocos e dimensões desejados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl5 B22C 15/22

05/01/1999

RPI 1461

Deferimento

#9.1

05/01/1999

RPI 1461

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/10/1995

RPI 1300

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/1994

RPI 1219

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/1993

RPI 1196

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