(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FILTRO ANTIDISTORÇÃO ADAPTATIVO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1993

Publicação

17/05/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/93
  2. Publicação17/05/94
  3. Exame26/11/96
  4. Deferimento14/03/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. M. (pessoa física)

DE

T. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 31 309.0 · 18/09/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FILTRO ANTIDISTORÇÃO ADAPTATIVO". A invenção refere-se a um filtro antidistorção com dois filtros parciais (TF1, TF2), cujos coeficientes de filtro (C-~ 5~...C~ 5~ ou C-~ 5/2~...C~ 5/2~) são modificáveis por meio de um circuito reajustável-coeficientes (CORR) a fim de formar, em cada caso aproximadamente um filtro de inversão para um canal de transmissão que se modifica no tempo e no qual é possível tanto uma operação de não-dizimação, na qual a razão de rastreamento corresponde a razão simbólica (f~ S~) (baud-spaced), quanto a uma operação de dizimação, na qual a razão de rastreamento satisfaz o teorema de rastreamento (half-baud-spaced) por meio de uma comutação. A vantagem da invenção reside especialmente no fato de que a fiação entre os multiplicadores-coeficientes (31...41) dos circuitos de filtros parciais (TF1, TF2) e dos correlacionadores parciais (80...90) do circuito reajustável-coeficiente (CORR) é invariável com relação à comutação entre as duas formas de operação e portanto são necessárias apenas poucas chaves (S1, S5) ou chaves inversoras (S2...S4) para a comutação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

14/03/2000

RPI 1523

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/1999

RPI 1482

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/11/1996

RPI 1356

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/1994

RPI 1224

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/1993

RPI 1195

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.