24.3
Referente a 16ª e 17ª anuidades.
03/11/2010
RPI 2078
Dados do pedido
Número
PI9303792Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/04/2000 e depois extinta em 15/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção por se tratar de outra técnica no domínio da fusão nuclear, em relação às Patentes aqui registradas, tanto na produção do combustível nuclear, como no modo de iniciar as reações nucleares, quanto na maneira de contê-las, e sendo mais adequadas, por produzir o empuxo através de micro-explosões nucleares, e possuirem um grande impulso específico, devido à alta velocidade dos produtos das reações nucleares, cerca de 10^ 6^m/s. O dito motor e processos que combinados, são constituídos por uma armação de um cilindro ôco (8) onde se fixa na parte interna, por meio de barras (9) as sucessivas espiras (6, 6S e 6B). O conjunto destas espiras formam o campo magnético refletor do plasma (5) proveniente de cada micro-explosão e estão fixas entre si por meio de barras (7). Possui ainda um sistema de disparo (1), que produz um feixe (2) suficientemente energético que atinge um alvo (3) constituído de D-T ou D-D, produzindo micro-reações, ocasionando micro-explosões (4). Para reiniciar as micro-reações é preciso de um sistema de injeção (10) das micro-esferas, que pode consistir de um tubo lançador, ao longo do corpo dos magnetos supercondutores ou outra configuração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente a 16ª e 17ª anuidades.
03/11/2010
RPI 2078
#15.11
19/01/2010
RPI 2037
INPI-52400.001550/04@1ª Vara Federal Petrópolis-RJ@Proc. Nº2004.51.56.000766-0@Nº. Mandado: 203/TUT-LIM (SEMAN-RIO/R.BR.)@Nº de Mandado: 000046/2004@ÁREA : URBANA@Mandado de Intimação@Autor: José da Conceição@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial@Decisão: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial se abstenha de arquivar e cancelar a patente do Autor, registrada sob o nº PI 9303792-9, de título Motor de Propulsão e processos à Micro-Reações de Fusão Termonuclear, em decorrência do não pagamento da 11ª parcela da anuidade, com vencimento em 15/06/2004.
20/07/2004
RPI 1750
#16.1
04/04/2000
RPI 1526
Referente a RPI 1512 de 28/12/99Código de despacho 9.1.3
18/01/2000
RPI 1515
#9.1
28/12/1999
RPI 1512
#6.1
29/06/1999
RPI 1486
#4.1
17/10/1995
RPI 1298
#3.1
02/05/1995
RPI 1274
#2.1
26/10/1993
RPI 1195
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