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Dado oficial do INPI

MOTOR DE PROPULSÃO E PROCESSOS À MICRO-REAÇÕES DE FUSÃO TERMONUCLEAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303792

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/1993

Publicação

02/05/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/93
  2. Publicação02/05/95
  3. Exame17/10/95
  4. Deferimento28/12/99
  5. Concessão04/04/00
  6. Extinto15/09/13

Patente concedida em 04/04/2000 e depois extinta em 15/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção por se tratar de outra técnica no domínio da fusão nuclear, em relação às Patentes aqui registradas, tanto na produção do combustível nuclear, como no modo de iniciar as reações nucleares, quanto na maneira de contê-las, e sendo mais adequadas, por produzir o empuxo através de micro-explosões nucleares, e possuirem um grande impulso específico, devido à alta velocidade dos produtos das reações nucleares, cerca de 10^ 6^m/s. O dito motor e processos que combinados, são constituídos por uma armação de um cilindro ôco (8) onde se fixa na parte interna, por meio de barras (9) as sucessivas espiras (6, 6S e 6B). O conjunto destas espiras formam o campo magnético refletor do plasma (5) proveniente de cada micro-explosão e estão fixas entre si por meio de barras (7). Possui ainda um sistema de disparo (1), que produz um feixe (2) suficientemente energético que atinge um alvo (3) constituído de D-T ou D-D, produzindo micro-reações, ocasionando micro-explosões (4). Para reiniciar as micro-reações é preciso de um sistema de injeção (10) das micro-esferas, que pode consistir de um tubo lançador, ao longo do corpo dos magnetos supercondutores ou outra configuração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

24.3

Referente a 16ª e 17ª anuidades.

03/11/2010

RPI 2078

Republicação - classificação IPC

#15.11

19/01/2010

RPI 2037

19.1

INPI-52400.001550/04@1ª Vara Federal Petrópolis-RJ@Proc. Nº2004.51.56.000766-0@Nº. Mandado: 203/TUT-LIM (SEMAN-RIO/R.BR.)@Nº de Mandado: 000046/2004@ÁREA : URBANA@Mandado de Intimação@Autor: José da Conceição@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial@Decisão: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial se abstenha de arquivar e cancelar a patente do Autor, registrada sob o nº PI 9303792-9, de título Motor de Propulsão e processos à Micro-Reações de Fusão Termonuclear, em decorrência do não pagamento da 11ª parcela da anuidade, com vencimento em 15/06/2004.

20/07/2004

RPI 1750

Concessão da patente

#16.1

04/04/2000

RPI 1526

9.1.3

Referente a RPI 1512 de 28/12/99Código de despacho 9.1.3

18/01/2000

RPI 1515

Deferimento

#9.1

28/12/1999

RPI 1512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/1999

RPI 1486

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/10/1995

RPI 1298

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/1995

RPI 1274

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/1993

RPI 1195

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