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Dado oficial do INPI

MEIO DE ACOPLAMENTO DE FIXAÇÃO POR APERTO E DE REPARO, PARA CONDUTOS DE CANO E MANGUEIRA PARA O TRANSPORTE DE FLUÍDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1993

Publicação

12/04/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/93
  2. Publicação12/04/94
  3. Exame19/11/96
  4. Deferimento06/01/98
  5. Concessão29/09/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/09/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eliezer Krausz, Industrial Development LTD.

IL

Inventores

E. K. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IL

102,960 · 26/08/1992

Resumo técnico

Trata a presente invenção de meios de fixação por aperto, de acoplamento e de ligação a serem usados com tubos de materiais diferentes, e também com condutos de fluido semelhantes a mangueira, de plástico, borracha ou materiais deste tipo. O grampo se refere ao tipo conhecido como acoplamentos de fixação por aperto, e são usados também, porém não exclusivamente, para o reparo de condutos de metal ou material sintético que apresentarem um vazamento, especialmente nos casos em que é essencial um reparo imediato e rápido a fim de evitar a perda do fluido respectivo, seja líquido ou gasoso, e os possíveis danos ambientais que poderiam resultar de tal vazamento. Nos seus aspectos mais amplos, tais meios compreendem uma cinta de metal relativamente larga, dotada de um mecanismo de aperto, a cinta sendo projetada para ser colocada em torno de um cano ou mangueira, de modo que, por intermédio do mecanismo singular de aperto, pode ser apertada em torno do conduto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª a nuidades.

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

29/09/1998

RPI 1449

Deferimento

#9.1

06/01/1998

RPI 1411

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/11/1996

RPI 1355

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/1994

RPI 1219

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/1993

RPI 1193

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