Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 487/12; C07D 487/22; C07D 487/02; C07D 498/00; A01N 31/33.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9303456Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
DE
Inventores
B. K. (pessoa física)
DE
D. D. (pessoa física)
DE
D. E. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
D. K. (pessoa física)
DE
D. M. (pessoa física)
DE
D. A. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 42 28 095.8 · 24/08/1992
Resumo técnico
A invenção refere-se a novos compostos da fórmula (vide fórmula I) na qual o anel fenila ao invés de um grupo CH também pode conter um átomo de nitrogênio, R~ 1~ representa C~ 2~ -C~ 6~ -alquenila, C~ 2~ -C~ 6~ -alquinila, hidróxi, C~ 1~ -C~ 6~ -alcóxi, C~ 3~ -C~ 6~ -alquenilóxi, C~ 3~ -C~ 6~ -alquinilóxi, C~ 2~ -C~ 6~ -alcanoilóxi, benzoilóxi, morfolinocarbonilóxi, C~ 1~ -C~ 6~ -alquiloxicarbonilóxi, C~ 1~ -C~ 6~ -alquilaminocarbonilóxi, C~ 1~ -C~ 6~ -dialquilaminocarbonilóxi ou o grupo - Alk-A, na qual Alk representa: C~ 1~ -C~ 6~ -alquila, C~ 2~ -C~ 6~ -hidróxi-alquila ou C~ 3~ -C~ 6~ -cicloalquila e o símbolo A representa hidrogênio ou outros substituintes. R~ 2~ , R~ 3~ e R~ 4~ representam diferentes substituintes, em que R~ 1~ também pode ser hidrogênio, quando R~ 2~ é o grupo (Vide fórmula) e R~ 5~ representa fenila, C~ 1~ -C~ 4~ -alcóxi-fenila ou difenilmetano e R~ 3~ e R~ 4~ são hidrogênio e seus sais. Além disso, a invenção refere-se a um novo processo para a preparação de substâncias de partida para os compostos da fórmula I.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07D 487/12; C07D 487/22; C07D 487/02; C07D 498/00; A01N 31/33.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96,segundo a redação dada pela MP nº 2014-2,de 28 de janeiro de 2000.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido o pedido baseado nos Artigos nºs 37 combinado com 229 da LPI 9279 de 14/05/96.
24/08/1999
RPI 1494
#7.1
02/03/1999
RPI 1469
#4.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
22/03/1994
RPI 1216
#2.1
28/09/1993
RPI 1191
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