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Dado oficial do INPI

CONTROLE ELETRÔNICO ADICIONAL DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES Á ÁLCOOL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/1993

Publicação

25/04/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/93
  2. Publicação25/04/95
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/98
  5. Concessão02/05/01
  6. Extinto11/04/06

Patente concedida em 02/05/2001 e depois extinta em 11/04/2006. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Weber do Brasil Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A patente diz respeito a um controle eletrônico adicional de combustível para motores a álcool compreendendo um sistema de injeção de álcool combustível principal, composto por: um circuito hidráulico 1 de alimentação de álcool combustível e um dispositivo de controle eletrônico 2, que controla a alimentação de álcool nas várias fases de funcionamento do motor, justaposto ao qual é previsto um dispositivo de suprimento de combustível adicional, compreendido por: injetor de combustível adicional 20 alimentado por um circuito de alimentação de combustível adicional 21 paralelo ao do injetor principal 3; dito injetor adicional 20 fica montado, obliquamente e segundo um ângulo "x" adequado, entre o flange 22 de fixação do corpo de borboleta 4 e o coletor de admissão 10 do motor a álcool 13; a saída 23 de referido injetor adicional 20 fica voltada acima de uma placa com vários pinos ortogonais ou lisa (IGEL) 24, localizada no coletor de admissão 10, a qual tem montado um componente eletrônico do tipo PTC 25, que é eletricamente ligado de forma a ser aquecido no instante de ligação da chave de ignição 26 do veículo; ainda a quantidade de álcool adicional é proporcional ao tempo de abertura do injetor adicional 20 e referido tempo de abertura é função da: temperatura da água de arrefecimento do motor; da temperatura do ar; da tensão da bateria do veículo e da necessidade do motor após ter entrado em funcionamento, parâmetros esses detectados e processados pelo dispositivo de controle eletrônico 2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

11/04/2006

RPI 1840

24.3

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1701 de 12/08/2003.

16/12/2003

RPI 1719

24.1

REFERENTE À 7ª,8ª,9ª E 10ª ANUIDADES.

12/08/2003

RPI 1701

Concessão da patente

#16.1

02/05/2001

RPI 1582

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Weber do Brasil Indústrias e Comércio Ltda.

28/02/2001

RPI 1573

11.14

Referente à RPI 1466 de 09/02/1999.

20/02/2001

RPI 1572

131

Não conhecido o recurso interposto através da petição SP 11130 de 06/04/99 por falta de fundamentação legal, uma vez que não cabe recurso da decisão de arquivamento definitivo.

03/10/2000

RPI 1552

Alteração de nome em exigência

#25.6

Providencie o interessado a devida alteração de nome, tendo em vista divergências entre o depositante e o interessado, a fim de atender a petição nº 1130/SP de 06/04/1999

21/12/1999

RPI 1511

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

Arquivado-Artigo 36 1º da LPI.

09/02/1999

RPI 1466

15.7

Não conhecida a petição nº030396/SP de 28.09.1998, pelo fato do interessado não ser o depositante do pedido.

22/12/1998

RPI 1459

Deferimento

#9.1

28/07/1998

RPI 1440

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/1995

RPI 1273

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/1993

RPI 1194

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