Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 30/00.
28/08/2012
RPI 2173
Dados do pedido
Número
PI9303157Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O sistema e meio ora pleiteados tem por objetivo a movimentação financeira em agências bancárias através de um processador ou agenda eletrônica celular, por meio da qual o usuário movimenta a sua conta corrente, faz aplicações, transferências e outros, sem o emprego de cartão magnético/de crédito tão pouco via telefone, como vem acontecendo até então. Trata-se de um sistema criado para permitir ao usuário efetuar as suas compras junto a estabelecimentos comerciais interligados eletronicamente com agências bancárias de sua preferência, onde o comprador, de posse de tal aparelho efetuaria os pagamentos mediante o envio de informações (acionamento de teclado, tal como uma calculadora estilizada) à sua agência bancária, com o auxílio de "senhas" previamente determinadas, ocasião em que seria feito o crédito no valor correto à conta do vendedor. Além disso, graças a esse tipo de processador ou agenda eletrônica celular, o correntista poderá efetuar, simultânea ou individualmente várias operações bancárias conforme desejado. Na realidade, o
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 30/00.
28/08/2012
RPI 2173
#15.11
12/01/2010
RPI 2036
#9.2
Indeferido com base no artigo 37 da lei n° 9279/96 (LPI), uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 8° combinado com o Artigo 24 da mesma lei.
26/12/2000
RPI 1564
#7.1
29/02/2000
RPI 1521
#4.1
24/09/1996
RPI 1347
#3.1
30/05/1995
RPI 1278
#2.1
19/10/1993
RPI 1194
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