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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DESINCRUSTAÇÃO EMPREGANDO ÁGUA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1993

Publicação

15/03/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/93
  2. Publicação15/03/94
  3. Exame17/09/96
  4. Deferimento17/02/99
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Danieli & C. Officine Meccaniche S.p.A.

IT

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Inventores

F. M. (pessoa física)

IT

F. D. (pessoa física)

IT

G. R. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

UD 92 A 000129 · 31/07/1992

IT

UD 92 A 000172 · 23/11/1992

Resumo técnico

Dispositivo de desincrustação empregando água para desincrustar blocos, placas finas, tarugos, etc., o qual coopera com um molde e a zona imediatamente a jusante do mesmo, ou com um forno de indução ou bases de moinho de laminação, os blocos ou placas (11-24) senso alimentados em cooperação com dispositivo de desincrustação em uma velocidade de alimentação da ordem de 1,5-20 metros por minuto, mas vantajosamente entre 4 e 10 metros por minuto, o dispositivo consistindo em pelo menos um braço móvel (12-13) transportando meios de bocal (14) liberando água de desincrustação, o braço móvel (12-13) estando associado com a face da placa ou bloco (11-24) a ser desincrustado e tendo uma fase de trabalho, na qual a água de desincrustação atua sobre a superfície da placa ou bloco (11-24), e uma fase de interrupção, na qual a água de desincrustação não atua sobre a superfície da placa ou bloco (11-24).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 17a. anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

17/02/1999

RPI 1467

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/09/1996

RPI 1346

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/1994

RPI 1215

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/1993

RPI 1188

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