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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE RESINAS, PASTAS DE PIGMENTO E APLICAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/1993

Publicação

15/03/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/93
  2. Publicação15/03/94
  3. Exame13/08/96
  4. Deferimento22/02/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Basf Lacke + Farben Aktiengesellschaft

DE

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Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 42 24 882.5 · 28/07/1992

Resumo técnico

A presente invenção provê resinas de epóxido que podem ser obtidas por reação de: A) um epóxido polifuncional, que encerra, por molécula, em média, 1,5 a 2,5 grupos epóxido e cujo peso equivalente de epóxido é de 100 até 2 000 com - em relação a um mol de grupos epóxido, - B) 0,1 a 0,5 mol de alquilfenol, cujos grupos alquila portam 6 a 20 átomos de carbono, e com C) 0,1 até 100 mol de um polioxialquilenodiol de 1,2-óxido de propileno ou de um copolímero de 1,2 - óxido de propileno e outros óxidos de alquileno, com um peso molecular médio de 200 até 5 000, tendo, em média, a 4 grupos de ácido sulfônico ligados a grupos metila por molécula, bem como com D) 0,2 a 0,3 mol de um diol que é d~ 1~ ) um diol fenólico e/ou d~ 2~ ) um polioxialquilenodiol, com um peso molecular médio de 200 até 5 000, com a condição de que o produto reacional deve apresentar um peso equivalente de epóxido na faixa de 1 000 a 5 000. Estes compostos de epóxido podem ser convertidas em resinas de pigmentos, adequadas para a pintura ou laqueamento eletroforético, com as quais se pode obter as correspondentes pastas de pigmento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 17ª anuidade.

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação para Int.Cl.6 C08G 59/20, C08G 59/04, C09D 5/44, C09D 17/00.

22/02/2000

RPI 1520

Deferimento

#9.1

22/02/2000

RPI 1520

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/1999

RPI 1498

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/08/1996

RPI 1341

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/1994

RPI 1215

Pedido de patente depositado

#2.1

31/08/1993

RPI 1187

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