Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9302969Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PROTETOR DE LÂMPADAS E ECONOMIZADOR DE ENERGIA", destina-se a proteção de lâmpadas mistas, incandescentes e halôgenas contra surto de corrente e redução de consumo de energia das referidas lâmpadas e adicionalmente de lâmpadas de vapores metálicos (descarga) de forma escalonada ou não, programável em reduções percentuais variando de 5% a 30% do consumo de energia e em períodos também programáveis, assim como de cargas resistivas ou capacitivas. O aparelho resolve o problema atual de evitar desperdicio de energia elétrica e evitando novos investimentos em usinas de geração de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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08/03/2000
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