Indeferimento
#9.2
Indeferido o presente pedido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 8 da LPI 9279 de 14/05/96.
30/07/2002
RPI 1647
Dados do pedido
Número
PI9302955Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 30/07/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
MG, BR
Mendes Júnior Siderurgia S.A
MG, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: UTILIZAÇÃO DO PÓ ORIUNDO DE FORNO ELÉTRICO NA CONSTRUÇÃO CIVIL COMO ARTEFATO DE CIMENTO". Atualmente grande parte dos resíduos gerados pelos fornos elétricos para fabricação de aço não são reaproveitados gerando transtornos para sua eliminação, visto que, é altamente poluente. Esta invenção visa o seu reaproveitamento na mistura com cimento PORTLAND, pois o seu composto predominante Fe203 (óxido de ferro) juntamente com um aglomerante composto por cimento e cal hidradata, possibilitam a obtenção de um cimento alternativo para construção civil na confecção de artefatos tais como: tijolo, argamassa, manilhas, pisos, mourão de concreto e blocos diversos de cimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o presente pedido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 8 da LPI 9279 de 14/05/96.
30/07/2002
RPI 1647
#7.1
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