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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CURÁVEL TERMICAMENTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9302930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/1993

Publicação

01/03/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/93
  2. Publicação01/03/94
  3. Exame10/09/96
  4. Deferimento05/09/00
  5. Concessão06/02/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba SC Holding Ag

CH

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc .- Ciba Spezialitätenchemie Holding Ag - Ciba Spécialités Chimiques Holding SA

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

2291/92 · 21/07/1992

Resumo técnico

São descritos compostos de sulfônio das fórmulas 1 ou 2 (vide fórmula): nas quais significam R um radical cicloalquila mono-nuclear com 3 até 8 átomos de carbono em anel ou um radical de cicloalquila mono-nuclear com 3 até 8 átomos de carbono em anel, ao qual está anelado ao menos um outro anel contendo átomos de carbono, X um ânion não-nucleófilo e Z um composto simples, um átomo de oxigênio ou de enxofre, um grupo da fórmula >S^ (+)^ -RX^ (-)^ , na qual R e X têm igualmente o mesmo significado anteriormente mencionado, >C=O ou uma ponte de metileno, sendo que os compostos ou estão insubstituídos ou apresentam um ou mais substituintes que são selecionados do grupo consistindo de halogênio, nitro, C~ 1~ -C~ 8~ -alquila, fenila, hidroxila, C~ 1~ -C~ 8~ -alcóxi, fenóxi, benzilóxi, alcoxicarbonila com 1-4 átomos de C no radical alcóxi ou acila com 1-12 átomos de C. Os compostos são especialmente apropriados como agentes de cura térmica para material cationicamente polimerizável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 5ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

06/02/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

05/09/2000

RPI 1548

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/1999

RPI 1498

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Ciba SC Holding AG

17/02/1999

RPI 1467

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ciba-Geigy AG

26/01/1999

RPI 1464

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/09/1996

RPI 1345

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/1994

RPI 1213

Pedido de patente depositado

#2.1

24/08/1993

RPI 1186

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