Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
27/11/2001
RPI 1612
Dados do pedido
Número
PI9302779Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 13/06/2000, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECC International Limited
GB
Inventores
C. L. (pessoa física)
GB
G. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
92 306231.9(EP) · 07/07/1992
Resumo técnico
Trata-se de um processo para o isolamento de um produto mineral fino de uma fonte de baixo grau do dito mineral, sendo que o processo compreende as etapas seguintes: (i) formação de uma suspensão em água da dita fonte de mineral; (ii) sujeição da suspensão à trituração com um meio de trituração que apresenta uma gravidade específica não superior a 2,0, sendo que a quantidade de energia dissipada na suspensão durante a operação de trituração não é superior a 50 KW.horas por tonelada de fonte de mineral seca; e (iii) isolamento a partir da suspensão triturada, de uma fração fina de partículas contendo uma quantidade maior do dito mineral quando comparada com a mesma fração isolada da fonte de mineral não triturada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
27/11/2001
RPI 1612
#9.1
Observação: Na confecção da Carta Patente deverá ser apostilado o seguinte erro datilográfico:Na pág. 1, linhas 2 e 3 do quadro reivindicatório onde se lê "Processo para o tratamento de uma fonte de minério" leia-se "Processo para o isolamento de um produto mineral fino de uma fonte de baixo grau do dito mineral".
13/06/2000
RPI 1536
#6.1
22/02/2000
RPI 1520
#6.1
25/05/1999
RPI 1481
#4.1
24/09/1996
RPI 1347
#3.1
16/02/1994
RPI 1211
#2.1
10/08/1993
RPI 1184
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