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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA SUSTENTAR/TRANSFERIR EM UMA CÉLULA DE CONFORMAÇÃO, PELO MENOS A PARTE CENTRAL DE UMA FOLHA DE VIDRO, PROCESSO DE EMPREGO DO DISPOSITIVO E PROCESSO DE RECURVAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9302772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/1993

Publicação

08/02/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/93
  2. Publicação08/02/94
  3. Exame17/12/96
  4. Deferimento02/02/99
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. L. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

P. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

92 08482 · 09/07/1992

Resumo técnico

A invenção concerne um dispositivo e seu processo de funcionamento para sustentar/transferir em uma célula de conformação (2) pelo menos a parte central de folhas de vidro, aquecidas em sua temperatura de conformação, o dito dispositivo comportando um caixão pressurizado (21) gerando um colchão de ar. O dito caixão comporta uma pluralidade de compartimentos individuais (53) transversais em relação ao eixo de passagem das folhas de vidro (28), cada um dos ditos compartimentos (53) possuindo por um lado uma largura medida paralelamente ao dito eixo pequena em relação à "altura" das folhas de vidro e por outro lado sendo munido com meios de alimentação por gás apresentando pelo menos dois níveis de repartição de pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

02/02/1999

RPI 1465

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/12/1996

RPI 1359

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/1994

RPI 1210

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/1993

RPI 1184

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