Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 da Lei 9279/96, uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 8º combinado com o Artigo 11 da mesma Lei.
09/01/2001
RPI 1566
Dados do pedido
Número
PI9302650Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 09/01/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente invento, a um semáforo no qual o ciclo de "Verde" é expandido pelo tráfego de veículos, durante o seu próprio período de duração. O equipamento manipula o trânsito da seguinte forma: Se nenhum veículo passar durante o ciclo "Verde", o sinal retorna ao "Vermelho" em um tempo mínimo, regulável. O seu valor é escolhido especificamente para cada cruzamento, de forma que permita a travessia de pedestres com segurança. O período de "Verde" expandido pela passagem de um veículo, é regulável para cada cruzamento específico, de acordo com a largura das ruas que o compõem, para que o veículo atravesse seguramente. O equipamento é constituído pelos seguintes componentes: Bobinas sensoras (1), circuito detector (2), controlador (17), programadores (5), comando final (11) e aparelho de sinalização (16). As bobinas sensoras são localizadas sob o pavimento. Os demais circuitos localizam-se dentro de um gabinete metálico à prova de intempérie.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 da Lei 9279/96, uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 8º combinado com o Artigo 11 da mesma Lei.
09/01/2001
RPI 1566
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 44 (quarenta e quatro) dias contados a partir da data da publicação na RPI
11/04/2000
RPI 1527
#7.1
19/10/1999
RPI 1502
05/03/1996
RPI 1318
#4.1
17/10/1995
RPI 1298
#3.1
17/01/1995
RPI 1259
#2.1
27/07/1993
RPI 1182
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