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Dado oficial do INPI

CONTROLADOR COMPUTADORIZADO DE MUDANÇAS DE MARCHAS E ACIONAMENTO DA EMBREAGEM PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM CAIXA DE CÂMBIO MANUAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9302458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/1993

Publicação

28/03/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/93
  2. Publicação28/03/95
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão05/02/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

SP, BR

S. Q. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "CONTROLADOR COMPUTADORIZADO DE MUDANÇAS DE MARCHAS E ACIONAMENTO DA EMBREAGEM PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM CAIXA DE CÂMBIO MANUAL", constituída por um conjunto composto de servomecanismos, sensores e atuadores, interligados a um computador, que, por sua vez, obedece à um conjunto de instruções constantes de um programa de computador específico, e que, uma vez instalado em um veículo normal, equipado com transmissão manual, transforma-o em um veículo com transmissão automática, sem alterar as características mecânicas e de transmissão, originais de fábrica, do citado veículo, com acionamento da embreagem comandado por um servo atuador que permite o controle pelo computador (8) do posicionamento da embreagem em qualquer ponto de seu curso, fornecendo através de um conversor digital/analógico (9), um sinal à entrada direta de um circuito somador (10), que por sua vez, recebe em duas outras entradas de sinal invertido os sinais de realimentação provenientes da rotação do eixo do servomotor de acionamento da embreagem, um, o sinal do potenciometro (7) referente à sua posição e outro, correspondente à velocidade angular com que se movimenta, cujo resultado por sua vez, é amplificado através de um ampliador de potência (11) que alimenta o motor de corrente contínua (1) num, ou noutro, sentido de rotação, sendo que o conjunto descrito, doravante denominado de bloco (A) participa de um servomecanismo mais complexo, apresentando os seguintes componentes: o acelerador que comanda o (B), motor do veículo, que fornece um torque M à entrada direta de um circuito somador mecânico (10') resultando em vazio, na rotação do eixo do motor retardada pelo momento de inércia próprio, que, ao atingir, no arranque, uma determinada rotação no somador eletrônico (10), este aciona o servo atuador da embreagem (A) que vem a soltar a embreagem (14) fornecendo um torque E à entrada invertida do somador mecânico (10'), que tende a frear o motor, pela imposição da massa do veículo, fornecendo a nova velocidade angular do motor medida por um sensor de RPM (13), com uma indicação angular que comparada à uma determinada rotação referencial no circuito somador eletrônico (10), fornece um sinal (positivo ou negativo) ao comando do servo atuador da embreagem (A) e tendo mais dois servomecanismos de mudança de marcha, e acoplado ao eixo de cada um desses servomotores um sensor de posição (6), dividindo o espaço angular percorrido pelo eixo em quatro zonas, onde as posições estáveis do eixo, são as 3 regiões limítrofes destas 4 zonas, e o computador (8) detectando o momento de mudança de marcha, alimenta através de um conversor Digital/Analógico (9) a entrada direta de um circuito somador (10), que excita um ampliador de potência (11) que alimenta o motor de corrente contínua (1), que ao girar o eixo, faz com que o disco sensor (6) nele instalado, altere o sinal binário fornecido pelos contatos elétricos (5) à entrada do computador (8), até estabilizar o servomotor na nova posição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

21/08/2001

RPI 1598

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, CONCEDIDO o prazo de 46 (quarenta e seis) dias, contados a partir da publicação na RPI.

03/10/2000

RPI 1552

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Referente a RPI 1548 de 05/09/2000

03/10/2000

RPI 1552

Indeferimento

#9.2

Reconhecida a justa causa , CONCEDIDO o prazo de 46 (quarenta e seis) dias , contados a contar da publicação no RPI.

05/09/2000

RPI 1548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/02/2000

RPI 1521

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/1995

RPI 1269

14.1

21/06/1994

RPI 1229

Pedido de patente depositado

#2.1

24/08/1993

RPI 1186

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