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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES REFORÇADAS COM FIBRAS-DE-VIDRO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9302455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/1993

Publicação

11/01/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/93
  2. Publicação11/01/94
  3. Exame02/04/96
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão05/02/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

Montell North America Inc.

US

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Inventores

D. K. (pessoa física)

US

K. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

903626 · 24/06/1992

Resumo técnico

Trata-se de composições que compreendem (a) um material de polímero de propileno enxertado no estado sólido com (i) polímero estirênico e que compreende ainda (ii) polímero estirênico não enxertado e, opcionalmente (iii) um comonômero de vinila e, quando o comonômero de vinila opcional é utilizado, (iv) copolímero de vinila estirênico; e (b) fibras de vidro tratadas com um composto de silana orgânica; e opcionalmente (c) pelo menos um componente de polímero de borracha que compreende (1) de aproximadamente 0% a 100% de pelo menos um entre (i) copolímeros por blocos de dieno conjugado com hidrocarboneto aromático de monoalquenila, (ii) produtos hidrogenados de (i), ou (iii) misturas de (i) e (ii); e (2) de aproximadamente 100% a 0% de uma borracha de copolímero de olefina; e (d) um agente de acoplamento para as fibras de vidro e material de polímero de propileno mais o dito polímero de borracha. As composições apresentam um equilíbrio preferido de rigidez e resistência ao impacto a um custo moderado, e apresentam excelentes qualidades superficiais, o que as torna particularmente úteis em peças moldadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 15ª,16ª e 17ª anuidades

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

21/08/2001

RPI 1598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/1999

RPI 1511

Alteração de nome deferida

#25.4

16/09/1997

RPI 1398

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/04/1996

RPI 1322

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/1994

RPI 1206

Pedido de patente depositado

#2.1

27/07/1993

RPI 1182

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