Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/236.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9302275Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Holland Sweetener Company V.O.F.
NL
Inventores
H. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
9201029 · 11/06/1992
Resumo técnico
A invenção refere-se a um processo para o tratamento de aspartame seco caracterizado por, em uma primeira etapa de separação, as partículas inferiores a 50 µm serem na sua maioria removidas, com o auxílio de uma corrente de ar, do aspartame possuindo uma distribuição de tamanho de partícula com a qual mais de 5%, em peso, do aspartame têm um tamanho inferior a 20 µm e mais de 10%, em peso, do aspartame têm um tamanho de partícula de mais de 400 µm, em uma segunda etapa de separação, o produto resultante da primeira etapa ser submetido a uma etapa de peneiração usando uma peneira que separa a um valor entre 150 e 250 µm, após o que a fração das partículas menores assim obtida é recuperada como um primeiro produto e a fração das partículas maiores é recuperada como o segundo produto ou é, opcionalmente, submetida a mais uma etapa de separação usando uma peneira que separa a um valor entre 400 e 1000 µm, sendo a fração de partículas menores assim obtida recuperada como segundo produto. Aspartame possuindo uma distribuição de tamanho de partícula tal que 97%, em peso, das partículas são maiores do que 20 µm e 97%, em peso, das partículas são menores do que 250 µm apresenta propriedades excepcionalmente boas relativamente à processabilidade e à velocidade de dissolução.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/236.
27/03/2018
RPI 2464
referente ao despacho 8.6 na RPI 2436 de 12/09/2017
24/10/2017
RPI 2442
#8.6
Referente à 20ª anuidade.
12/09/2017
RPI 2436
#25.7
Alterada a sede coforme solicitado na petição 044753/RJ de 09/11/2000.
05/06/2001
RPI 1587
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de acordo com a MP nº 2.014-7.
29/08/2000
RPI 1547
#12.2
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI 9279/96.
17/08/1999
RPI 1493
#7.1
30/03/1999
RPI 1473
#4.1
30/05/1995
RPI 1278
#3.1
11/01/1994
RPI 1206
#2.1
13/07/1993
RPI 1180
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