Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60N 1/02; B60N 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9302251Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gestind-MB "Manifattura Di Bruzolo" S.p.A
IT
Inventores
E. F. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO92 A 000845 · 21/10/1992
Resumo técnico
Armação de descanso para a cabeça para assentos de automóveis, que compreende uma peça tubular substancialmente quadrangular (1) construída em uma só peça de material plástico moldado com uma base (2) e dois montantes laterais tubulares (5) apropriados para receber deslizantemente duas hastes de apoio (R) do descanso de cabeça. Cada montante tubular (5) é formado sobre a superfície de sua parede interna com pelo menos uma saliência resiliente integral (13) para contato friccional com a respectiva haste de apoio (R).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60N 1/02; B60N 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/01/2017
RPI 2403
#21.6
Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.
24/11/2015
RPI 2342
Referente a 13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.
09/11/2010
RPI 2079
Referente ao despacho publicado na RPI 1700 de 05/08/2003 por ter sido indevido.
09/09/2003
RPI 1705
Referente à 8ª anuidade.
05/08/2003
RPI 1700
#16.1
30/05/2000
RPI 1534
#9.1
03/11/1999
RPI 1504
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.
27/10/1998
RPI 1451
#4.1
01/10/1996
RPI 1348
#3.1
26/04/1994
RPI 1221
#2.1
13/07/1993
RPI 1180
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