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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE APROVEITAMENTO DE OURO E PRATA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9302172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/1993

Publicação

16/11/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/93
  2. Publicação16/11/93
  3. Exame29/03/94
  4. Deferimento06/03/01
  5. Concessão29/05/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 29/05/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mitsui Mineral Development Engineering Co., Ltd.

JP

Inventores

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

329974 · 16/11/1992

Resumo técnico

"MÉTODO DE APROVEITAMENTO DE OURO E PRATA", que consiste em tratar a matéria-prima que contém o ouro, a prata e o mercúrio com agente de cianetação, dissolvendo-os em forma de cianocomplexos e, após remover os elementos não dissolvidos através da separação sólido-líquido, adicionar a este líquido o agente sulfetante, fazendo precipitar o mercúrio em forma de sulfeto; em seguida, adicionar o produto químico que reage com S2- remanescente e fá-lo precipitar em forma de sulfeto, filtrar o líquido para remover estes precipitados e recolher o ouro e a prata deste líquido filtrado. Pelo método de aproveitamento do presente invento, pode-se recolher o ouro e a prata com eficiência. E como é possível reutilizar o líquido cianetado para formar a pasta fluida de matéria-prima, aproveitando o agente de cianetação remanescente, pode se resolver também o problema de poluição por cianeto e mercúrio causada pelo despejo de líquido contendo cianeto e mercúrio para fora da usina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

23/11/2010

RPI 2081

Concessão da patente

#16.1

29/05/2001

RPI 1586

Deferimento

#9.1

06/03/2001

RPI 1574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2000

RPI 1543

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/1999

RPI 1507

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

Suspensão do andamento do pedido de patente para que sejam apresentados todos os documentos relativos às objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/02/1999

RPI 1465

Solicitação de exame técnico

#4.1

29/03/1994

RPI 1217

Publicação antecipada

#3.2

16/11/1993

RPI 1198

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/1993

RPI 1184

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