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Dado oficial do INPI

ARMAÇÃO DE PERFURAÇÃO E VÁLVULA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9302090

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/1993

Publicação

07/12/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/93
  2. Publicação07/12/93
  3. Exame21/05/96
  4. Deferimento19/01/99
  5. Concessão19/10/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/10/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Friatec AG Keramik- Und Kunststoffwerke

DE

Inventores

N. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 17 982.3 · 30/05/1992

Resumo técnico

Uma armação de perfuração com válvula combinada contém uma caixa (6) feita de matéria sintética suscetível de solda, com uma emborcadura de válvula (8) na qual desemboca uma embocadura de ramificação (10). Na embocadura de válvula (8) uma broca (34) está disposta de forma axialmente móvel com uma haste (12), para, por um lado, perfurar um tubo (4) soldado com a caixa e, a seguir, caso necessário, fechar ou liberar a embocadura de ramificação (10) em relação ao tubo (4). Esta armação deve ser aprimorada no sentido de ficar assegurada uma alta segurança de funcionamento e de vedação, tanto na perfuração como, também, para a função de válvula. Sugere-se que a bucha de guia (24) para a boca (34) seja disposta na embocadura de válvula (8) fixada contra a rotação e movimento axial, e que a bucha de guia (24) se estenda no mínimo sobre a região na qual desemboca a embocadura de ramificação (10). A bucha de guia (24) contém um assento de válvula (32) em sua extremidade inferior e apresenta uma abertura (28) na região da embocadura de ramificação (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 17ª anuidade(s).

07/12/2010

RPI 2083

Concessão da patente

#16.1

19/10/1999

RPI 1502

Deferimento

#9.1

19/01/1999

RPI 1463

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/05/1996

RPI 1329

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1993

RPI 1201

Pedido de patente depositado

#2.1

29/06/1993

RPI 1178

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