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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO FILTRANTE RETROLAVADOR, SISTEMA DE FILTRAÇÃO E CORPO DE SEPARAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9302042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/1993

Publicação

30/11/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/93
  2. Publicação30/11/93
  3. Exame21/05/96
  4. Deferimento18/01/00
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

AT

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Inventores

W. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

A 1102/92 · 27/05/1992

Resumo técnico

Dispositivo filtrante retrolavador para a filtração de um líquido altamente viscoso, com uma caixa (1) que apresenta uma abertura de entrada (2) para o líquido a ser filtrado, um filtro (3) e uma abertura de saída (4) para o filtrado, caracterizado pelo fato de que - o filtro (3), com seu lado voltado para o líquido a ser filtrado, está ajustado perfeitamente em um corpo de separação (5) com cavidades ("espaços de rejeitos") (6), - o corpo de separação (5) apresenta canais de alimentação (7) para o líquido a ser filtrado, sendo que os canais de alimentação desembocam nas cavidades (6), - o corpo de separação (5) apresenta um dispositivo de descarga (8, 8', 8 ''), para o líquido retrolavado, espacialmente separado dos canais de alimentação (7), - a caixa (1) possui uma derivação (9) para o líquido retrolavado e de que , - a abertura de entrada (2) e a derivação (9) são construídas de forma a poderem ser fechadas. O dispositivo filtrante de acordo com a invenção não possui peças internas móveis e é plenamente capaz de retrolavagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B01D 25/08; B01D 29/00.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

07/12/2010

RPI 2083

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

18/01/2000

RPI 1515

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/1999

RPI 1481

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/05/1996

RPI 1329

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/1993

RPI 1200

Pedido de patente depositado

#2.1

29/06/1993

RPI 1178

Monitoramento de patentes

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