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Dado oficial do INPI

UNIDADE DISPENSADORA DE VALES E DOCUMENTOS EM GERAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/1993

Publicação

10/01/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/93
  2. Publicação10/01/95
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/99
  5. Concessão22/08/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/08/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

SP, BR

Cpm - Comunicações, Processamento e Mecanismo de Automação Ltda.

SP, BR

CPM - Comunicações, Processamento e Mecanismos de Automação S.A.

SP, BR

CPM S.A.

SP, BR

L. M. (pessoa física)

SP, BR

P. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para UNIDADE DISPENSADORA DE VALES E DOCUMENTOS EM GERAL", constituído por chassi (1) montado por sistema de encaixe guiado ao gabinete (2) metálico reforçado, compacto e portável, conformando unidade inteligente, programável e com memórias expansíveis conjugada com servomecanismo de mecânica fina e de precisão para promover a distribuição controlada de vales e documentos em geral de forma personalizada através de cartão magnético, com ampla retaguarda de segurança e, de forma isolada ou agrupada no interior de empresas, cadeias de cinema, parques de diversão, clubes, shopping ou em zonas de estacionamento, dispensando vales específicos, ou ainda, vales do tipo carta de crédito ou dinheiro inteiro para uso em clubes e shoppings, livre de furtos e, para conforto dos usuários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

09/11/2010

RPI 2079

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 000397/SP de 10/01/2005.

15/08/2006

RPI 1858

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: CPM - Comunicações, Processamento e Mecanismos de Automação S.A.

07/06/2005

RPI 1796

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de CPM - Comunicações, Procesamento e Mecanismos de Automação Ltda.

12/06/2001

RPI 1588

Concessão da patente

#16.1

22/08/2000

RPI 1546

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Abel Lee

18/07/2000

RPI 1541

Deferimento

#9.1

01/06/1999

RPI 1482

14.1

10/09/1996

RPI 1345

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/1995

RPI 1258

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/1994

RPI 1236

Pedido de patente depositado

#2.1

26/07/1994

RPI 1234

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