Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2083 de 07/12/2010.
27/12/2011
RPI 2138
Dados do pedido
Número
PI9301947Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/12/1999 e depois extinta em 27/12/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lonza Inc.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/887,356 · 21/05/1992
Resumo técnico
São apresentados métodos para produzir metilolhidantoínas anidras sólidas. Inicialmente, um meio aquoso agitável é desidratado e aquecido para produzir um fundido agitável substancialmente anidro. O meio aquoso agitável inclui (A) um soluto selecionado do grupo consistindo de (i) uma dimetiloldimetilhidantoína, (ii) um reagente de hidantoína, (iii) um reagente de fonte de formaldeído, ou (iv) uma combinação de quaisquer dos precedentes; e (B) opcionalmente um catalisador. Um sistema fundido é então formado por adicionar, ao fundido agitável, uma mistura reagente que inclui (A) (i) o mesmo ou um diferente reagente de hidantoína, (III) um reagente de fonte de formaldeído substancialmente anidro que pode ser o mesmo ou diferente do reagente de fonte de formaldeído, ou (ii) uma combinação dos mesmos; e (B) opcionalmente, o mesmo ou um diferente catalisador, onde o sistema fundido inclui (i) pelo menos um reagente de hidantoína e (ii) pelo menos um reagente de fonte de formaldeído desidratado ou reagente de fonte de formaldeído substancialmente anidro. O pelo menos um reagente de hidantoína e o pelo menos um reagente de fonte de formaldeído desidratado ou reagente de fonte de formaldeído substancialmente anidro no sistema fundido são reagidos, enquanto água de reação é removida, para produzir metilolhidantoína fundida anidra. Finalmente, a metilolhidantoína fundida é solidificada. Alternativamente, metilolhidantoína anidra sólida é produzida por reagir, em um meio aquoso agitável como acima, uma mistura reagente de (i) o mesmo ou diferente reagente de hidantoína, (ii) um reagente de fonte de formaldeído substancialmente anidro que pode ser o mesmo ou diferente do que o reagente de fonte de formaldeído, ou (ii) uma combinação dos mesmos e (iv) opcionalmente, o mesmo ou diferente catalisador; onde (i) pelo menos um reagente de hidantoína e (ii) pelo menos um reagente de fonte de formaldeído ou reagente de formaldeído substancialmente anidro está presente; enquanto se aquece para pelo menos a temperatura de fusão de metilolhidantoína e enquanto se remove substancialmente toda a água; para produzir uma metilolhidantoína fundida; e subseqúentemente solidificar a metilolhidantoína fundida. Esses métodos podem ser praticados como processos em batelada ou como processos semicontínuos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2083 de 07/12/2010.
27/12/2011
RPI 2138
Referente 13a. anuidade(s).
07/12/2010
RPI 2083
#16.1
14/12/1999
RPI 1510
Referente a 6ª anuidade
05/10/1999
RPI 1500
#9.1
23/03/1999
RPI 1472
#4.1
12/12/1995
RPI 1306
#3.1
30/11/1993
RPI 1200
#2.1
22/06/1993
RPI 1177
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