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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FORMAÇÃO DE CORPOS À BASE DE RESINA RETICULADA, TERMICAMENTE ESTÁVEL, E PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/1993

Publicação

30/11/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/93
  2. Publicação30/11/93
  3. Exame09/01/96
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão01/10/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 01/10/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cooper-Standard Automotive Inc.

US

The Standard Products Company

US

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Inventores

J. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/887,311 · 22/05/1992

Resumo técnico

"MÉTODO PARA FORMAÇÃO DE CORPOS COMPREENDENDO RESINA TERMICAMENTE ESTÁVEL COM ENCADEAMENTO CRUZADO PRÉVIO, E PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO MESMO", dito método para formar um corpo que contenha material de resina e que possa ser tratado para encadeamento cruzado, a fim de formar uma resina termicamente est'vel sendo realizado através da seqúência dos estágios de: A) proporcionar um corpo de resina que possa receber o tratamento de encadeamento cruzado, para formar uma resina termicamente estável; B) encadear, seletivamente, esse corpo para produzir uma primeira zona de resina substancialmente sem encadeamento cruzado; uma zona de transição e uma zona de resina substancialmente com encadeamento cruzado; C) formar a mencionada primeira zona e a zona de transição; e D) realizar o encadeamento cruzado da primeira zona e da zona de transição; sendo que o estágio (C) pode ser realizado introduzindo-se a primeira zona e a zona de transição associada em um molde de cavidade para entrar em contato efetivo com a segunda zona de resina substancialmente com encadeamento cruzado e a zona de transição associada e, posteriormente, o estágio (D) pode ser realizado para unir a primeira e a segunda zonas entre si; a presente invenção está relacionada, também, aos produtos obtidos a partir do método desta invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Anotado o Gravame - Contrato de Garantia de Propriedade Intelectual celebrado entre: o Titular e Deutsche Bank S.A., Banco Alemão, conforme requerido na Petição nº 018100005203/SP de 17/02/2010, de acordo com o Art. 59, II da LPI.

02/08/2011

RPI 2117

24.3

Referente 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

07/12/2010

RPI 2083

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: The Standard Products Company

13/11/2007

RPI 1923

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070087386/RJ de 28/06/2007.

13/11/2007

RPI 1923

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de Alteração de Nome e Sede, por falta de cumprimento da Exigência publicada na RPI 1843 de 02/05/2006.

17/04/2007

RPI 1893

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender ao pedido de alteração de nome e sede solicitado através da Petição nº 008333/SP de 10/05/2005, apresente a devida Legalização Consular.

02/05/2006

RPI 1843

Concessão da patente

#16.1

01/10/2002

RPI 1656

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

02/04/2002

RPI 1630

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

16/10/2001

RPI 1606

Petição de recurso

#12.2

05/06/2001

RPI 1587

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 36 da Lei 9279 de 14 de maio de 1996.

28/02/2001

RPI 1573

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/1999

RPI 1505

Solicitação de exame técnico

#4.1

09/01/1996

RPI 1310

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/1993

RPI 1200

Pedido de patente depositado

#2.1

06/07/1993

RPI 1179

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