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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPONENTE SÓLIDO DE CATALISADOR, PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM CATALISADOR, E, PROCESSO PARA A POLIMERIZAÇÃO DE PROPILENO E OUTRAS ALFA-OLEFINAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/1993

Publicação

29/11/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/93
  2. Publicação29/11/94
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/03
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECP Enichem Polimeri S.r.l.

IT

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Inventores

A. L. (pessoa física)

IT

F. M. (pessoa física)

IT

L. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

É obtido um componente sólido de catalisador, ativo na polimerização de propileno e outras alfa-olefinas em polímeros estereoregulares: (i) por tratamento de um suporte de sílica não ativada em partículas, com um tetrahalogeneto de estanho, para pelo menos parcialmente bloquear os grupos hidroxílicos da sílica, e obter uma sílica bloqueada; (ii) por impregnação da sílica bloqueada com halogeneto de dialquil magnésio ou de alquil magnésio para fazer com que o composto de magnésio reaja com o composto de estanho e com grupos hidroxílicos residuais possíveis da sílica e para obter um suporte; (iii) por halogenação do suporte por contacto com um agente halogenante selecionado entre os halogenetos de estanho, de antimônio ou de silício para obter um suporte halogenado; (iv) por titanação do suporte halogenado com um excesso de um tetrahalogeneto de titânio para obter um suporte titanado; (v) pondo o suporte titanado em contacto com uma base de Lewis, para obter um componente sólido de catalisador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 17ª anui dade.

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

21/01/2003

RPI 1672

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2002

RPI 1652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/1994

RPI 1252

Pedido de patente depositado

#2.1

08/06/1993

RPI 1175

Monitoramento de patentes

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