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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ACIONADOR BÁSICO AUTO-IMPELIDO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1993

Publicação

08/11/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/93
  2. Publicação08/11/94
  3. Exame14/11/95
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão11/01/00
  6. Expirado09/07/13

Carta-patente expirada em 09/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás

RJ, BR

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Inventores

N. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a presente invenção a um dispositivo acionador auto-impelido cuja montagem pode ser efetuada em qualquer equipamento que necessite de operações ou deslocamento linear com e sem relatório, sendo o ambiente mais indicado à sua utilização o que apresenta pressões diferentes da pressão atmosférica, compreendendo um cilindro (60) dotado superiormente de uma tampa circular vazada (64) e superior e inferiormente em sua porção lateral de portas circulares (66, 68) para admissão e/ou descarga de fluidos, referido cilindro (60) sendo dotado internamente de uma haste deslizante (70) consistindo de uma porção cilíndrica vertical (72) ligado superior e concentricamente a um prato circular (74) que delimitam as câmaras internas (A, B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 28/04/2013

09/07/2013

RPI 2218

22.12

Condições Contratuais:@1) Royalties: 10(dez)% do preço de venda livre de impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/04/2013;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência Técnica: sim.

04/05/2004

RPI 1739

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 10(dez)% do preço de venda livre de impostos;@2)Prazo: será até o término da vigência da patente, em 28/04/2013;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas ocorridas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

18/03/2003

RPI 1680

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10 (dez)% do preço livre de impostos@2) Prazo: será até o término da vigência da patente em 28.04.2013@3) Condições de pagamento: pagamento semestral em função das vendas ocorridas no período@4) Disponibilidade de know-how: sim@5) Assistência técnica: sim

04/12/2001

RPI 1613

Concessão da patente

#16.1

11/01/2000

RPI 1514

Deferimento

#9.1

15/06/1999

RPI 1484

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/11/1995

RPI 1302

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/1994

RPI 1249

Pedido de patente depositado

#2.1

01/06/1993

RPI 1174

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