Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/02/2001
RPI 1573
Dados do pedido
Número
PI9301637Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 13/10/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Boston Technology, Inc.
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/872.242 · 23/04/1992
Resumo técnico
Um serviço de operador automatizado suporta qualquer combinação de telefone de linha única, telefones CENTREX e um ou mais PBX em uma configuração lógica única. Números de acesso múltiplo podem ser utilizados para chamar o serviço automatizado e chamadas enviadas a partir de linhas DID também podem ser manipuladas. Os códigos de transferência apropriados são determinados para o comutador conectando uma pessoa que chama ao serviço de operador automatizado. Assinantes para o serviço de operador automatizado podem ser conectado através de tipos diferentes de comutadores utilizando sinais de processo de chamada diferentes. A análise dos sinais de progresso de chamada é realizada utilizando parâmetros específicos para o comutador utilizado para cada chamada para um ramal. Os tipos de transferências suportados pelo serviço de operador automatizado incluem chamadas selecionadas em que a pessoa que chama é induzida a fornecer um nome provida identificação. O nome dado pela pessoa que chama pode ser armazenado, juntamente com a hora da chamada e o número de telefone da pessoa que chama, de modo que um assinante possa retornar chamadas mesmo se a pessoa que chama não deixa uma mensagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/02/2001
RPI 1573
#9.1
Deverá ser apostilada à Carta Patente a seguinte ressalva: a numeração superior das folhas do quadro reivindicatório a partir da página 9 (nove) e até a página 13 (treze) passa ser de 8 (oito) até a página 12 (doze).
13/10/1999
RPI 1501
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 15 dias a contar da publicação da RPI.
28/09/1999
RPI 1499
#6.1
01/12/1998
RPI 1456
#4.1
07/01/1997
RPI 1362
#3.1
02/08/1994
RPI 1235
#2.1
25/05/1993
RPI 1173
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