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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O ACONDICIONAMENTO DE EMBALAGENS INDIVIDUAIS AGRUPADAS, PARTICULARMENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PRÉ-EMBALADOS, TAIS COMO MANTEIGA, MARGARINA OU SIMILARES EM UMA CAIXA DE PAPELÃO EXTERNA OU SIMILAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/1993

Publicação

26/10/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/93
  2. Publicação26/10/93
  3. Exame23/01/96
  4. Deferimento11/03/97
  5. Concessão30/06/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/06/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Benz & Hilgers GmbH

DE

Inventores

E. G. (pessoa física)

DE

G. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 13 555.9 · 24/04/1992

Resumo técnico

A invenção refere-se a um dispositivo para o acondicionamento de embalagens individuais agrupadas, particularmente produtos alimentícios pré-embalados, tais como manteiga, margarina ou similares, em uma caixa de papelão externa ou similar, com a ajuda de um dispositivo de alimentação para embalagens individuais que se estende pelo menso até a região do prato giratório (4) ou similar, assentado de forma gradualmente giratória em torno de um eixo (5) em essência vertical, em que as ditas embalagens individuais são levadas para câmaras (18) do prato giratório, fechadas exceto por uma abertura de enchimento situada em cima, as quais podem ser ajustadas, uma após a outra por torção do prato giratório, em alinhamento com um dispositivo de dobramento e de calcamento (9) para peças recortadas de material de embalagem situado acima do prato giratório e através de um ajuste de altura escalonado do prato giratório, inclusive do dispositivo de dobramento, com o propósito da formação de camadas dos grupos de embalagens individuais, em posições de recepção situadas a diferentes alturas. Dessa maneira chega-se a um dispositivo de acondicionamento que apresenta um tipo de construção compacto, que pode ser operado com altos tempos de trabalho e que garante, com grande segurança, um manuseio amplamente não suscetível a defeitos das embalagens individuais acondiocionadas de forma agrupada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

30/06/1998

RPI 1436

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

28/10/1997

RPI 1404

Deferimento

#9.1

11/03/1997

RPI 1371

Solicitação de exame técnico

#4.1

23/01/1996

RPI 1312

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/10/1993

RPI 1195

2.3

22/06/1993

RPI 1177

Monitoramento de patentes

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