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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ENCAPSULAMENTO DA BORRA DE TINTA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/1993

Publicação

08/11/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/93
  2. Publicação08/11/94
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/04
  5. Concessão22/06/04
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 22/06/2004 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A borra de tinta é um rejeito industrial, proveniente do processo de impressão que apresenta em sua composição metais pesados, que se deixados ao tempo contaminam o meio ambiente. A solução atualmente utilizada para a sua armazenagem, é o acondicionamento em sacos plásticos que são depositados no interior de tambores de aço lacrados. Tal procedimento implica na periódica substituição dos tambores, que se deterioram pela ação do tempo, e exigem grandes áreas de estocagem e manobra, não eliminando por completo o risco da contaminação do meio ambiente, implicando, ainda, em altos custos, além de não atender à legislação relativa à proteção ambiental. A presente invenção teve por objetivo o encapsulamento da borra de tinta com argamassa de cimento e a utilização dessa matéria-prima na fabricação de artefatos resistentes à lixiviação, compressão e abrasão, visando uma estocagem segura e a confecção de elementos pré-moldados de amplo uso em obras de construção civil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C04B 31/28; E04C 1/00.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

12/09/2017

RPI 2436

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

22/06/2004

RPI 1746

Deferimento

#9.1

27/04/2004

RPI 1738

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2003

RPI 1721

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1704 de 02/09/2003 por ter sido indevido.

02/12/2003

RPI 1717

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

02/09/2003

RPI 1704

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/04/2003

RPI 1686

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2002

RPI 1664

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2002

RPI 1647

11.13

Ref. RPI nº 1642, de 25/06/2002, por ter sido indevido.

16/07/2002

RPI 1645

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/06/2002

RPI 1642

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação para Int.Cl.7 C04B 18/04.

25/06/2002

RPI 1642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2001

RPI 1592

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/1994

RPI 1249

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/1993

RPI 1173

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