Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C04B 31/28; E04C 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9301585Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/06/2004 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A borra de tinta é um rejeito industrial, proveniente do processo de impressão que apresenta em sua composição metais pesados, que se deixados ao tempo contaminam o meio ambiente. A solução atualmente utilizada para a sua armazenagem, é o acondicionamento em sacos plásticos que são depositados no interior de tambores de aço lacrados. Tal procedimento implica na periódica substituição dos tambores, que se deterioram pela ação do tempo, e exigem grandes áreas de estocagem e manobra, não eliminando por completo o risco da contaminação do meio ambiente, implicando, ainda, em altos custos, além de não atender à legislação relativa à proteção ambiental. A presente invenção teve por objetivo o encapsulamento da borra de tinta com argamassa de cimento e a utilização dessa matéria-prima na fabricação de artefatos resistentes à lixiviação, compressão e abrasão, visando uma estocagem segura e a confecção de elementos pré-moldados de amplo uso em obras de construção civil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C04B 31/28; E04C 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/01/2018
RPI 2452
#21.6
Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
12/09/2017
RPI 2436
Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.
13/10/2010
RPI 2075
#16.1
22/06/2004
RPI 1746
#9.1
27/04/2004
RPI 1738
#6.1
30/12/2003
RPI 1721
Referente ao despacho publicado na RPI 1704 de 02/09/2003 por ter sido indevido.
02/12/2003
RPI 1717
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/09/2003
RPI 1704
#6.1
29/04/2003
RPI 1686
#6.1
26/11/2002
RPI 1664
#6.1
30/07/2002
RPI 1647
Ref. RPI nº 1642, de 25/06/2002, por ter sido indevido.
16/07/2002
RPI 1645
#11.2
25/06/2002
RPI 1642
#15.11
Alterada a Classificação para Int.Cl.7 C04B 18/04.
25/06/2002
RPI 1642
#6.1
10/07/2001
RPI 1592
#3.1
08/11/1994
RPI 1249
#2.1
25/05/1993
RPI 1173
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