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Dado oficial do INPI

PROCESSO E INSTALAÇÃO PARA TRATAR UMA CORRENTE DE GÁS DE ALIMENTAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/1993

Publicação

13/10/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/93
  2. Publicação13/10/93
  3. Exame26/12/95
  4. Deferimento03/11/99
  5. Concessão16/05/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 16/05/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Boc Group Plc

GB

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Inventores

R. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9207496.2 · 06/04/1992

GB

9208550.5 · 21/04/1992

GB

9221700.9 · 15/10/1992

Resumo técnico

Uma parte do teor de sulfeto de hidrogênio de uma corrente de gás de alimentação que compreende sulfeto de hidrogênio é queimada por um queimador 2 que queima em um forno 4. A combustão é suportada por uma corrente de oxigênio ou ar enriquecido com oxigênio. O dióxido de enxofre resultante com sulfeto de hidrogênio residual no forno 5 para formar vapor de enxofre. O enxofre é condensado fora da mistura gasosa resultante no condensador 10. Pelo menos parte da mistura gasosa isenta de enxofre escoa através de um reator 14 em que o seu teor de dióxido de enxofre é reduzido a sulfeto de hidrogênio. Vapor d'água é removido da corrente de gás resultante em um condensador 16. Pelo menos parte da corrente d gás agora essencialmente isenta de vapor d'água é reciclada para o forno 4. Uma corrente de purga é tirada seja imediatamente a jusante do condensador de enxofre 10 (como mostrado na Figura 1) ou de intermediário do condensador de água 16 e do forno 4, ou do forno 4 e, se desejado, sujeito a outro tratamento para remover gases contendo enxofre da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 17a. anuidade(s).

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

16/05/2000

RPI 1532

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação para Int.Cl.6 C01B 17/04 e B01D 53/86.

03/11/1999

RPI 1504

Deferimento

#9.1

03/11/1999

RPI 1504

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/1999

RPI 1478

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/12/1995

RPI 1308

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1993

RPI 1193

Pedido de patente depositado

#2.1

11/05/1993

RPI 1171

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