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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE POLÍMEROS EM BLOCO DE DIENOS CONJUGADOS APRESENTANDO GRUPOS HIDROXILAS NOS BLOCOS DE DIENO, E, COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/1993

Publicação

05/10/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/93
  2. Publicação05/10/93
  3. Exame12/12/95
  4. Deferimento15/02/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V

NL

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Inventores

C. G. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/863,580 · 03/04/1992

US

07/863,648 · 03/04/1992

Resumo técnico

Um processo para fabricar polímeros de conjugados contendo grupos hidroxila nos blocos dieno, cujo processo compreende (a) preparação de um precursor polimérico por polimerização de pelo menos um dieno conjugado que deixa no polímero insaturação olefínica 1,2 dissubstituída, 1,1-dissubstituída, 1,1,2-trissulbstituída ou tetrassubstituída, (b) epoxidação do referido precursor polimérico de forma que grupos epóxi formam-se nos referidos locais substituídos e a quantidade de funcionalidade epóxi no polímero é de 0,1 até 5 meq/g de polímero, e (c) contato do polímero epoxidado com um álcool apresentando um grupo hidroxila não-protegido e ou um composto de fórmula geral MX~ n~, na qual M é selecionada do grupo consistindo de hidrogênio, boro, alumínio, ferro e estanho; X é um halogênio; e n é um inteiro correspondendo à valência de M, ou um seu complexo orgânico. Um copolímero em bloco dieno conjugado contendo 0,1 até 15 meq/g de polímero dos grupos hidroxila, cujo polímero é composto de grupos álcool de fórmulas II ou (vide fórmula II) na qual P é -OH, -C1 ou -OR com R sendo selecionado do grupo que consiste de radicais alquila apresentando até 10 átomos de carbono, grupos de álcool mono-hídricos e di-hídricos e grupos carbonato; Q é -OH ou C1 com a ressalva de que pelo menos um P e Q é -OH e R~ 1~ e R~ 2~ são radicais hidrogênio ou alquila com ressalva de que se P é -OR somente um dos R~ 1~ e R~ 2~ podem ser hidrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

15/02/2000

RPI 1519

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/1999

RPI 1494

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/12/1995

RPI 1306

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/10/1993

RPI 1192

Pedido de patente depositado

#2.1

04/05/1993

RPI 1170

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