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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ALVEJAR UM SUBSTRATO, E, COMPOSIÇÃO DE LIMPEZA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/1993

Publicação

13/10/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/93
  2. Publicação13/10/93
  3. Exame10/05/94
  4. Deferimento22/08/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/11/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/860,849 · 31/03/1992

Resumo técnico

Provê-se um composto amido peroxiácido tendo a fórmula: (Vide fórmula) em que: R é selecionado dentre o grupo consistindo de alquileno C1-C12, cicloalquileno C5-C12, arileno C6-C12 e combinações de radical dos mesmos; R^ 1^ e R^ 2^ são independentemente selecionados dentre o grupo consistindo de radicais H, alquila C~ 1~-C~ 16~ e arila C~ 6~-C~ 12~ e um radical que pode formar um anel C~ 3~-C~ 12~ junto com R^ 3^ e ambos os nitrogênios; R3 é selecionado dentre o grupo consistindo de radicais alquileno C1-C12, cicloalquileno C5-C12 e arileno C6-C12 e com a condição de que, quando R^ 3^ é arileno e quando n' e m' são cada um zero, R é diferente de alquileno C~ 5~; n e n' são, cada, um número inteiro selecionado de modo que a soma dos mesmos seja 1; m e m' são, cada, um número inteiro selecionado de modo que a soma dos mesmos seja 1; e M é selecionado dentre o grupo consistindo de cátions e radicais de H, metal alcalino, metal alcalino terroso, amônio, alcanolamônio e combinações dos mesmos. O composto amido peroxiácido é útil para alvejar substratos tais como de roupas manchadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

22/08/2000

RPI 1546

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2000

RPI 1522

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/05/1994

RPI 1223

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1993

RPI 1193

Pedido de patente depositado

#2.1

11/05/1993

RPI 1171

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