Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
11/04/2006
RPI 1840
Dados do pedido
Número
PI9301309Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/10/1998 e depois extinta em 11/04/2006. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. G. (pessoa física)
DE
Inventores
H. S. (pessoa física)
DE
M. T. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P4210010.0 · 27/03/1992
US
07/925.018 · 05/08/1992
Resumo técnico
A invenção se refere a uma placa aquecedora, que pode consistir de vidro, cerâmica de vidro ou materiais semelhantes. Uma moldura de engaste para a placa aquecedora serve, de um lado, como proteção de aresta e como fechamento para a borda de placa superior. De outro lado, está colada, do lado da borda, com a moldura de engaste da placa aquecedora. A moldura de engaste consiste de uma parte de moldura de suporte e uma parte de moldura de vista separada da mesma. A moldura de suporte é um componente padronizado e suporta a placa aquecedora. A moldura de vista serve para a proteção das arestas e para o fechamento superior lateral. A parte de moldura de suporte apresenta uma moldura perfilada estreita, que está colada com o lado inferior da placa aquecedora e que está executada para alojamento soltável da parte portadora da moldura de suporte, P.ex. por meio de uma ligação de encaixe.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
11/04/2006
RPI 1840
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1699 de 29/07/2003.
18/11/2003
RPI 1715
#24.2
Complementar 7ª anuidade de acordo com tabela vigente.
29/07/2003
RPI 1699
#16.1
27/10/1998
RPI 1451
#13.1
28/10/1997
RPI 1404
#9.1
11/03/1997
RPI 1371
#4.1
05/04/1994
RPI 1218
#3.1
05/10/1993
RPI 1192
#2.1
04/05/1993
RPI 1170
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.