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Dado oficial do INPI

LÂMPADA DE DESCARGA DE BAIXA PRESSÃO E LUMINÁRIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1993

Publicação

05/10/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/93
  2. Publicação05/10/93
  3. Exame26/12/95
  4. Deferimento17/08/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V.

NL

N.V. Philips' Gloeilampenfabrieken

NL

Philips Electronics N.V.

NL

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Inventores

B. R. (pessoa física)

NL

F. L. (pessoa física)

NL

P. N. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

92200875.0 · 27/03/1992

EP

92202656.2 · 02/09/1992

Resumo técnico

A lâmpada de descarga de baixa pressão compreende um bulbo de descarga tubular (1). Em cada uma de suas partes extremas (2,3) o bulbo (1) é conectado por fu~sao com um respectivo tubo metálico (5) tendo uma superfície externa a descoberta no exterior do bulbo. Um respectivo tubo de vidro selado (6) é conectado por fusão com os tubos metálicos (5). Dispositivos auxiliares de iginição (18, 28, 40) podem estar presentes. A construção simples da lâmpada permite uma fabricação fácil e uma lâmpada de alta-qualidade, mesmo com longos comprimentos e/ou pequenos diâmetros do bulbo de descarga. A lâmpada pode encerrar uma carga ionizável de gás raro ou pode conter mercúrio adicionalmente. Um pó fluorescente pode estar presente no bulbo de descarga. A lâmpada (72) e uma luminária (70,71) encerrando a lâmpada podem ser usadas, por exemplo, para fins de exibição ou de sinalização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

17/08/1999

RPI 1493

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V.

06/04/1999

RPI 1474

14.4

29/04/1997

RPI 1378

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/12/1995

RPI 1308

14.4

01/03/1995

RPI 1265

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/10/1993

RPI 1192

Pedido de patente depositado

#2.1

27/04/1993

RPI 1169

Monitoramento de patentes

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