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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA PARA ARMAZENAGEM DE FLUIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301153

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1993

Publicação

21/09/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/93
  2. Publicação21/09/93
  3. Exame06/02/96
  4. Deferimento04/04/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chicago Bridge & Iron Technical Services Company

US

Inventores

J. A. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/851.934 · 16/03/1992

Resumo técnico

É apresentada uma estrutura para armazenagem, particularmente para fluidos, mas também útil para armazenar sólidos, que em uma modalidade inclui pelo menos uma parte sua que compreeende uma parede estrutural que tem lados opostos, pelo menos um lado tendo uma cobertura de acabamento em camadas construída isolante e protetora, que retarda a transferência de calor, a passagem de vapor dágua através do isolamento e/ou a condensação de água no lado referido, a cobertura de acabamento em camadas construída incluindo uma camada de isolamento posicionada no lado referido da parede; uma camada de barreira de vapor unitária sólida aplicada à superfície externa do painel de isolamento como um líquido ou pasta viscosa, que endurece em uma camada sólida; uma camada de revestimento de base de estuque reforçada aplicada por sobre a camada de barreira de vapor; e uma camada de revestimento de topo de estuque aplicada por sobre a camada de revestimento de base de estuque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

19/10/2010

RPI 2076

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

04/04/2000

RPI 1526

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/1999

RPI 1495

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/1999

RPI 1473

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

15/09/1998

RPI 1447

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/02/1996

RPI 1314

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/1993

RPI 1190

Pedido de patente depositado

#2.1

27/04/1993

RPI 1169

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