24.3
referente a 15ª,16ª e 17ª anuidades
13/10/2010
RPI 2075
Dados do pedido
Número
PI9301122Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/10/2001 e depois extinta em 09/03/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
AL, BR
E. G. (pessoa física)
SP, BR
Norfin do Brasil Ltda
SP, BR
Trikem S.A
AL, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE CLORO, SODA CÁUSTICA - OU ALTERNATIVAMENTE POTASSA CÁUSTICA - E HIDROGÊNIO EM CÉLULAS DE ELETRÓLISE COM DIAFRAGMA DE ASBESTO", o qual prevê a redução, ou preferencialmente, a completa eliminação do afastamento entre a superfície ativa dos ânodos e a do diafragma, executada após um período preliminar, durante o qual tal afastamento é mantido em pelo menos 5mm para permitir uma estabilização do diafragma, resultando numa sensível redução da tensão de operação e numa grande economia de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
referente a 15ª,16ª e 17ª anuidades
13/10/2010
RPI 2075
INPI-52400.000180/00@Origem: 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP@Ofício nº 43/03-5ª@Processo Nº 1.844/94(000.94.536854-9) Controle Procedimento Ordinário@Autor:Norfin do Brasil Ltda. e Outros@Réu: Eduardo Venturelli Gonçalves@Decisão: Retificar para que conste como titulares da invenção as empresas NORFIN DO BRASIL LTDA., E TRIKEM S.A. e a pessoa física ANTÔNIO JOSÉ ACIOLI MACIEL, e como inventor da referida patente somente o nome de ANTÔNIO JOSÉ ACIOLI MACIEL.
18/03/2003
RPI 1680
#25.11
Referente a RPI 1603 de 25/09/2001 Item (71), conforme determinação do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo (Ofício nº 43/03-5º Processo nº 1.844/94 (000.94.536854-9)
11/03/2003
RPI 1679
#16.1
30/10/2001
RPI 1608
#25.1
Transferido de: Eduardo Venturelli Gonçalves conforme determinação do Sr. Dr. Juíz de Direito da Primeira Vara Cível do Foro Central da Capital (SP) (Ofício no. 60/01/5ª Processo no. 1844/94.
25/09/2001
RPI 1603
INPI - 00180/2000@1ª Vara Cívil Central (SP)@Proc. Nº 1844/94@Apelados-Recorrentes: Norfin do Brasil Ltda. e Outros@Apelante: Eduardo Venturelli Gonçalves@Notificação: A titularidade e os direitos relativos ao pedido PI 9301122-9 encontram-se sub judice e não deverá ser arquivado o correspondente procedimento por falta de pagamento de retribuição, ou qualquer outro motivo.
14/03/2000
RPI 1523
#9.1
17/08/1999
RPI 1493
#4.1
21/12/1993
RPI 1203
#3.2
14/09/1993
RPI 1189
#2.1
13/04/1993
RPI 1167
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