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Dado oficial do INPI

ELIMINADOR DE NÉVOA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/1993

Publicação

14/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/93
  2. Publicação14/06/94
  3. Exame06/12/94
  4. Deferimento19/01/99
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/989,531 · 11/12/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção de "ELIMINADOR DE NÉVOA", para remover gotículas de líquido para fora de um fluxo de gás inclui uma primeira camada de uma pluralidade de divisórias espaçadas mutuamente paralelas definindo respectivos canais de fluxo entre as divisórias. As divisórias são curvas para definir os canais de fluxo como trajetos sinuosos de trânsito para o gás. As divisórias possuem partes de borda livre que definem passagens de saída para os canais. Uma segunda camada de uma pluralidade de divisórias mutuamente espaçadas definindo respectivos canais de fluxo entre as mesmas está localizada a jusante da primeira camada, na direção do fluxo de ar. As divisórias da segunda camada possuem bordas de admissão localizadas em alinhamento com as passagens de saída da primeira camada, que estão deslocadas em relação às citadas partes de borda livre das divisórias da primeira camada. As bordas de admissão da segunda camada estão alinhadas com a direção do fluxo de gás que sai das passagens de saída da primeira camada e as divisórias da segunda camada possuem partes de corpo principal estendendo-se em um ângulo em relação a essas bordas de admissão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

19/01/1999

RPI 1463

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/12/1994

RPI 1253

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/1994

RPI 1228

Pedido de patente depositado

#2.1

01/06/1993

RPI 1174

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