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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO COMUTADOR DE CARGA E PROCESSO DE COMUTAÇÃO DE CARGA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/1993

Publicação

01/11/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/93
  2. Publicação01/11/94
  3. Exame25/04/95
  4. Deferimento08/09/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pema Sistemas Digitais e Analógicos Ltda

SP, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de "DISPOSITIVO COMUTADOR DE CARGA E PROCESSO DE COMUTAÇÃO DE CARGA", incluindo um elemento chaveador (22, 22') comunicando elétrica e seletivamente uma carga elétrica (30) a um circuito de alimentação (13) provido de uma fonte de energia de operação, compreendendo ainda um elemento chaveador eletrônico (12, 12') disposto em paralelo a um respectivo elemento chaveador (22, 22'), de modo a conectar eletricamente a carga elétrica (30) ao circuito de alimentação (13), após a energização seletiva de dito elemento chaveador eletrônico por uma fonte de energia de acionamento e pelo menos durante um intervalo de tempo suficiente para que uma corrente inicial de energização da carga elétrica (30) atinja um valor de corrente nominal de trabalho da carga, dito elemento chaveador (22, 22') seletivamente promovendo a comunicação elétrica entre a fonte de energia de operação e a carga elétrica (30), após decorrido o dito intervalo de tempo. Dito dispositivo operando a comunicação elétrica entre a carga elétrica (30) e a fonte de energia de operação segundo as etapas processuais acima citadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 17a. anuidade(s).

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

08/09/1999

RPI 1496

Solicitação de exame técnico

#4.1

25/04/1995

RPI 1273

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/1994

RPI 1248

Pedido de patente depositado

#2.1

01/06/1993

RPI 1174

Monitoramento de patentes

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