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Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
22/07/2003
RPI 1698
Dados do pedido
Número
PI9300930Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/07/2003 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
ES
Inventores
M. S. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
118.898 · 12/05/1992
JP
211.698 · 07/08/1992
JP
90.723 · 10/04/1992
Resumo técnico
"AGENTE ANTIESPUMANTE PARA FERMENTAÇÃO, MEIO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO L-AMINO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO L-AMINO", compreendendo agentes antiespumantes para fermentação, os quais incluem, como ingrediente ativo, pelo menos um produto de reação (a) obtido pela adição de pelo menos um óxido alquileno em uma mistura de um produto graxo e/ou produto oleoso, com um álcool trihídrico ou álcool polihídrico ainda mais elevado, ou um composto (b) representado pela seguinte fórmula geral (1)(Vide fórmula (1)) na qual n significa um número de 2 - 250, R^ 1^, R^ 2^ e R^ 3^ significam individualmente um átomo de hidrogênio ou um grupo acil possuindo de 2 - 31 átomos de carbono, X significando um grupo alquileno possuindo de 2 - 4 átomos de carbono, e m1 m2 e m3 sendo individualmente um número 0 - 200, um meio para a produção de ácido L-amino contendo quaisquer de tais componentes, e um processo para a produção de ácidos L-amino fazendo uso deste meio. A utilização deste agente antiespumante permite a eliminação rápida, segura e duradoura de borbulhamento durante a incubação, e a produção total do ácido L-amino é significativamente aumentada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
22/07/2003
RPI 1698
#12.2
03/09/2002
RPI 1652
#9.2
Indeferido o pedido, com base no Art. 37 em combinação com o Art. 229 da LPI, segundo redação dada pela Lei 10196 de 14/02/2001.
09/04/2002
RPI 1631
#7.1
10/08/1999
RPI 1492
#4.1
21/11/1995
RPI 1303
#3.1
13/10/1993
RPI 1193
#2.1
31/08/1993
RPI 1187
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