Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
07/01/2003
RPI 1670
Dados do pedido
Número
PI9300869Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 16/04/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Atilio Balbo S/A Açúcar e Álcool
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Esta patente de invenção visa um equipamento que prende e corta ou pica a palha das diversas culturas, e especificamente da cana, facilitando o trabalho de recolhimento da mesma pelo ancinho. Com a proibição das queimadas em futuro próximo, a palha da cana será um obstáculo no desenvolvimento da cultura canavieira, pois o seu tamanho dificulta o corte da cana, e o posterior trabalho do ancinho. Com a utilização do "VEÍCULO PICADOR DE PALHA" rebocado por um trator ao longo das linhas de cultura que possuem a respectiva palha, a palha será picada, pois ficará presa entre o solo e o rolo (520), o que permite a ação do rotor do picador (420), que picará a palha através da ação de suas facas (423), já que o rotor do picador (420) terá movimento rotativo devido ao acionamento oriundo do trator que o reboca, permitindo o trabalho do ancinho, com a retirada da palha, que ainda poderá ser utilizada como adubo das soqueiras ou para ser queimada em caldeira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
07/01/2003
RPI 1670
#9.1
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#6.1
08/06/1999
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#4.1
21/05/1996
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#3.1
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