Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 37 da lei n° 9279/96 (LPI) uma vez que objeto do pedido não satisfaz o artigo 8° combinado com o artigo 13 da mesma lei
16/05/2000
RPI 1532
Dados do pedido
Número
PI9300763Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 16/05/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTO PARA SEMÁFOROS". A presente patente diz respeito a sistema de alimentação ininterrupto para semáforos estes instalados em cruzamentos (2) de vias públicas (3), compreendidos, essencialmente, por conjunto de semáforos, composto, por exemplo, por semáforos: G1; G2; G3 e G4, controlados a partir de uma central de controle automático (4) e todo o sistema é alimentado desde a rede de alimentação elétrica pública (5) monofásica 110/220 V; dito sistema de alimentação ininterrupto de semáforos consiste em alimentar os semáforos a partir da rede elétrica monofásica 110/220V pública (5) e nos períodos de queda desta a partir de sistema de alimentação de energia elétrica alternativo automático (10), compreendido, essencialmente, por um banco de baterias (11) e um circuito eletrônico automático (12) de chaveamento e de carregamento das baterias a partir da rede pública, sistema alternativo (10) esse intercalado entre a central de controle automática (4) usual e a rede pública (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 37 da lei n° 9279/96 (LPI) uma vez que objeto do pedido não satisfaz o artigo 8° combinado com o artigo 13 da mesma lei
16/05/2000
RPI 1532
#7.1
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RPI 1476
#4.1
04/10/1994
RPI 1244
#3.2
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#2.1
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