Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.37 da lei nº 9272/96, por não atender ao Art. 8º combinado com Art. 14 da mesma lei.
14/03/2000
RPI 1523
Dados do pedido
Número
PI9300550Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 14/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mercedes-Benz do Brasil S/A
SP, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Refere-se a presente invenção a um sistema de painel indicativo eletrônico para veículos, especialmente utilizável para exibir números e letras que representem informações sobre o trajeto de veículos de transporte coletivo e/ou mensagens diversas. O presente sistema de painel inclui uma pluralidade de diodos emissores de luz (LEDs) cujo acionamento seletivo é feito através de um circuito de comando. Um dos principais objetivos da presente invenção é propor um sistema de painel indicativo cujas mensagens exibidas possam ser enxergadas, mesmo sob condições adversas de visibilidade. Além disso, as mensagens a serem exibidas no sistema de painel objeto deste invento podem ser trocadas de forma simples, e sua instalação é rápida e prática. De acordo com esta invenção, o sistema de painel indicativo eletrônico (1) para veículos (50) compreende um dispositivo de controle (3) tendo uma porta de saída de comunicação (12), e um dispositivo de memória (4) operativamente conectado ao dispositivo de controle (3); caracterizado por adicionalmente compreender uma pluralidade de diodos emissores de luz (LEDs) dispostos em um painel (2), sendo os ditos LEDs conectáveis à porta de saída (12) do dispositivo de controle (3) e seletivamente acionáveis pelos sinais de comando emitidos pela porta de saída (12). Um segundo aspecto desta invenção é representado por um veículo (50) caracterizado por compreender um sistema de painel indicativo eletrônico (1) que por sua vez compreende um dispositivo de controle (3), tendo uma porta de saída de comunicação (12); um dispositivo de memória (4) operativamente conectado ao dispositivo de controle (3); e uma pluralidade de diodos emissores de luz (LEDs) dispostos em um painel (2), sendo os ditos LEDs conectáveis à porta de saída (12) do dispositivo de controle (3) e seletivamente acionáveis pelos sinais de comando emitidos pela porta de saída (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.37 da lei nº 9272/96, por não atender ao Art. 8º combinado com Art. 14 da mesma lei.
14/03/2000
RPI 1523
#7.1
25/05/1999
RPI 1481
#4.1
07/02/1995
RPI 1262
#3.1
04/10/1994
RPI 1244
#2.1
30/03/1993
RPI 1165
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