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Dado oficial do INPI

ARTIGO ELASTOMÉRICO REFORÇADO, PNEU E PROCESSO PARA MISTURA DE QUITOSAN EM UM ELASTÔMERO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9300517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/1993

Publicação

17/08/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/93
  2. Publicação17/08/93
  3. Exame07/11/95
  4. Deferimento07/12/99
  5. Concessão28/10/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/10/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Goodyear Tire & Rubber Company

US

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Inventores

D. T. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

834.961 · 12/02/1992

Resumo técnico

A presente invenção se relaciona a elastômeros e artigos reforçados com 5 a 30 phr de partícula de quitosan com um diâmetro de 0,5 a 75 micra. Em uma modalidade ilustrada, o quitosan pode ser modificado com um grupo reativo de oxigênio ou um grupo reativo de nitrogênio para tornar o quitosan mais reativo com um elastômero. É também proporcionado um processo econômico para a incorporação de partículas muito pequenas de quitosan em uma matriz elastomérica. No processo o quitosan é dissolvido em um ácido e misturado com um líquido coagulante (para coagulação do látex) e a mistura de quitosan e líquido coagulante é misturada com uma solução de látex para proporcionar um material composto (composite) de elastômero e quitosan. O material composto de elastômero e quitosan pode ser usado como formado ou ele pode ser uso como um master batch e misturado com mais elastômero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

28/10/2003

RPI 1712

Deferimento

#9.1

07/12/1999

RPI 1509

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/1999

RPI 1484

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/11/1995

RPI 1301

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/1993

RPI 1185

Pedido de patente depositado

#2.1

30/03/1993

RPI 1165

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